﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
13,"SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS","JOSE EDVALDO TAVARES",SECRETÁRIO(A),sec.agricultura@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO DE SOUZA",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",https://www.camporedondo.rn.gov.br/imagens/23.jpg,2010-01-01,,,,,,"a)	Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de competência do município ou que lhe tenham sido delegadas;
b)	Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras e serviços delegados a terceiros;
c)	Promover o levantamento e avaliação de imóveis e benfeitorias de interesse público;
d)	Inspecionar permanentemente obras e vias públicas, como ruas, avenidas e galerias;
e)	Adotar medidas necessárias à conservação e uso de obras, vias públicas, praças e quadras de esportes;
f)	Atuar em caso de emergência e calamidade pública, adotando medidas corretivas de obras e vias públicas;
g)	Implantar, administrar, regulamentar e racionalizar os serviços de cemitérios, uso e ocupação do solo, iluminação pública, apreensão de animais, mercados e feiras, lavanderias públicas e outras de utilidades públicas;
h)	Normalizar e fiscalizar o funcionamento de atividades privadas sujeitas a controle do poder de polícia administrativa municipal, como indústrias, comércios, serviços, diversões e outras;
i)	Controlar e conservar os bens imóveis e terrenos públicos;
j)	Fiscalizar a aplicação do código de obras, código de postura do município;
k)	Exercer outras atividades correlatas.
",
17,"SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA",,,sec.administracao@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO DE SOUZA",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",,2010-01-01,,,,,,"a)	Apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difusão das manifestações artísticas e culturais;
b)	Promover o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica necessária;
c)	Promover ações culturais em cooperação com os demais municípios da região;
d)	Promover o desenvolvimento do processo cultural no plano técnico didático-pedagógico;
e)	Participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse, visando o desenvolvimento cultural;
f)	Firmar intercâmbio cultural com áreas afins de outros entes da Federação, visando a proporcionar um maior relacionamento das áreas de cultura;
g)	Organização e manutenção da biblioteca municipal;
h)	Organização e a promoção de eventos turísticos e culturais;
i)	Implantar e manter o conselho municipal da cultura;
j)	Proteger os patrimônios culturais, históricos, artísticos e naturais do Município;
k)	Incentivar e preservar as atividades artísticas e artesanais;
l)	Promover eventos culturais, envolvendo a participação popular;
m)	Exercer outras atividades correlatas.
",
16,"SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE",,,sec.administracao@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO DE SOUZA",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",,2010-10-01,,,,,,"a)	Formular políticas públicas e a coordenar a implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens;
b)	Fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal,
c)	Interagir com os demais Poderes na construção de políticas amplas para a juventude;
d)	Implantar e manter o conselho municipal da juventude;
e)	Exercer outras atividades correlatas.
",
9,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO",,,sec.administracao@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO DE SOUZA",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",,2010-01-01,,,,,,"a)	Executar ações de recrutamento, seleção, treinamento e controle dos servidores municipais;
b)	Preparar folha de pagamento dos servidores e os contratos dos prestadores de serviço;
c)	Coordenar a política de pessoal do Poder Executivo;
d)	Coordenar e controlar o arquivo municipal;
e)	Desenvolver atividades de aquisição, guarda, controle, uso e alienação de bens necessários ao funcionamento da administração;
f)	Coordenar e orientar as atividades de administração do patrimônio da Prefeitura;
g)	Executar e controlar os serviços gerais necessários ao funcionamento da administração;
h)	Coordenar e orientar as atividades de modernização administrativa;
",
12,"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E RECURSOS HÍDRICOS",,,gabinetecivil@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO DE SOUZA",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",,2010-10-01,,,,,,"a)	Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e projetos destinados à implementação de políticas de agricultura no Município;
b)	Fomentar e implementar o desenvolvimento da agricultura no município;
c)	Apoiar os pequenos produtores agrícolas no município;
d)	Apoiar a agricultura familiar;
e)	Exercer atividades de defesa vegetal e animal, fiscalizando a observância de normas e impondo penalidades dentro da competência municipal;
f)	Cuidar da política de abastecimento alimentar, inclusive administrando práticas de comercialização, observando a legislação aplicável;
g)	Prestar, juntamente com os órgãos estaduais, assistência técnica e extensão rural ao setor agropecuário;
h)	Promover a expansão da oferta de insumos para as atividades agropecuárias;
i)	Realizar e acompanhar campanha de vacinação de animais dentro do município;
j)	Administrar e cuidar dos reservatórios d’água do município;
k)	Exercer outras atividades correlatas.
",
15,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER",,,sec.administracao@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO DE SOUZA",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",,2010-01-01,,,,,,"a)	Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;
b)	Estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao município;
c)	Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município;
d)	Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
e)	Administrar as quadras de esporte do Município;
f)	Organizar, manter e fazer funcionar atividades desportivas e recreativas nas escolas municipais e fora delas;
g)	Promover o planejamento, a organização, a direção, a supervisão, a coordenação, o controle, a avaliação, o acompanhamento, a fiscalização e a execução dos programas e projetos destinados à implementação das políticas de esporte no Município;
h)	Fomentar a prática de esporte no Município;
i)	Promover e organizar campeonatos e torneios de futebol e demais esportes no Município;
j)	Fomentar o lazer nas ruas e distritos do Município;
k)	Exercer outras atividades correlatas.
",
11,"SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO","LIEGES RAUANA REINALDO COELHO",SECRETÁRIO(A),sec.tributacao@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO DE SOUZA",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",https://www.camporedondo.rn.gov.br/imagens/16.jpg,2010-01-01,,,,,,"a)	Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e proceder à fiscalização tributária;
b)	Coordenar e executar a política tributária do Município visando à arrecadação dos tributos municipais;
c)	Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município;
d)	Efetuar o pagamento da remuneração dos servidores municipais e dos prestadores de serviços devidamente contratados nos termos da legislação vigente;
e)	Elaborar e executar os orçamentos anuais do Município, informando aos demais órgãos e as providências devidas;
f)	Preparar e executar as despesas, mantendo os controles de natureza financeira e contábil;
g)	Preparar balancetes, balanços e as prestações de contas da Prefeitura Municipal;
h)	Executar o movimento de recebimento e pagamentos de valores, dando cumprimento às relações bancárias necessárias;
i)	Manter atualizados débitos e créditos da Prefeitura Municipal, zelando pelo cumprimento das obrigações;
j)	Fazer a prestação de contas aos órgãos de controle externo;
k)	Fazer a prestação de contas de convênio;
l)	Controlar a expedição de Certidões Negativa de Débitos aos diversos órgãos, respectivamente;
m)	Exercer outras atividades correlatas.
",
10,"SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO",,,gabinetecivil@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO PACHECO",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",,2010-01-01,,,,,,"a)	Realizar estudos com vistas à consolidação dos projetos de desenvolvimento do Município;
b)	Elaborar projetos e planos voltados para o desenvolvimento sócio-econômico do Município;
c)	Captar meios e recursos dos setores públicos e privados a fim de aplicar no Município, mantendo-se para tanto, em permanente intercâmbio com as fontes;
d)	Propor expansão da oferta de serviços essenciais no Município;
e)	Colaborar com o Prefeito Municipal na definição de políticas públicas de intervenção, objetivando a melhoria das condições de vida da população;
f)	Realizar estudos visando à adoção de medidas voltadas para o desenvolvimento local;
g)	Proceder à avaliação dos serviços públicos prestados no âmbito do Município, inclusive de competência de outras esferas de governo;
h)	Desenvolver e detalhar projetos prioritários;
i)	Coordenar as atividades de licitação e contratos administrativos do Município;
j)	Manter sob sua estrutura a Comissão Permanente de Licitação;
",
14,"SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE",,,sec.tranportes@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO DE SOUZA",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",,2010-01-01,,,,,,"a)	Controlar e conservar os veículos pertencentes ao patrimônio do município;
b)	Promover e coordenar a política municipal de transporte;
c)	Integrar a ação municipal no setor com as demais iniciativas de fortalecimento e expansão da infraestrutura viária do município;
d)	Controlar e fiscalizar os custos operacionais e promover medidas visando o melhor aproveitamento dos investimentos do município nas diversas modalidades de transporte;
e)	Organizar e fiscalizar as concessões, autorização e serviços de taxi, moto-taxi, caminhões e outros meios de transporte dentro do município;
f)	Exercer a competência municipal relativa ao trânsito;
g)	Manter as estradas e vias de acesso do município na que tange sua conservação;
h)	Dotar as demais secretarias e órgãos da Administração municipal dos meios de transportes para a execução das suas atividades;
i)	Exercer outras atividades correlatas.
",
1,"GABINETE DO PREFEITO","FRANCO ANICLEY XAVIER GOMES","CHEFE DE GABINETE",gabinetecivil@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,84999845603,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",https://www.camporedondo.rn.gov.br/imagens/26.jpg,2010-01-01,,,,,,"a)	Prestar assistência imediata ao Prefeito;
b)	Cuidar do recebimento, arquivamento, preparo e expedição da correspondência dirigida e assinada pelo Prefeito Municipal;
c)	Preparar, registrar, numerar e publicar os atos expedidos pelo Prefeito Municipal;
d)	Exercer outras atividades correlatas.",
3,"PROCURADORIA GERAL","ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA","PROCURADOR JURÍDICO",gabinetecivil@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO DE SOUZA",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",https://www.camporedondo.rn.gov.br/imagens/19.jpg,2010-01-01,,,,,,"a)	Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação;
b)	Opinar sobre Projetos de Lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
c)	Elaborar minutas a serem firmadas nas quais a municipalidade seja parte interessada;
d)	Proceder à cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais, da dívida ativa do município;
e)	Atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelo Prefeito Municipal ou pelos Secretários, emitindo parecer a respeito quando for o caso;
f)	Representar o Município em Juízo;
g)	Exercer outras atividades correlatas.
",
4,"CONTROLADORIA GERAL","JOSE FRANCINALDO LUCAS DA COSTA MONTEIRO","CONTROLADOR GERAL",gabinetecivil@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO PACHECO",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",https://www.camporedondo.rn.gov.br/imagens/17.jpg,2010-01-01,,,,,,"a)	Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

b)	Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

c)	Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

d)	No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;

e)	Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;

f)	Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

g)	Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

h)	Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;

i)	Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;

j)	Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;

k)	Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;

l)	Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;

m)	Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;

n)	Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;

o)	Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
p)	Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;

q)	Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;

r)	Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;

s)	Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;

t)	Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;

u)	Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;

v)	Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

w)	Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Natal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.

x)	Exercer outras atividades correlatas.
",
2,"SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL","MARIA DE LOURDES DA SILVA ALENCAR",SECRETÁRIO(A),sec.assistenciasocial@camporedondo.rn.gov.br,84996351893,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO DE SOUSA",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",https://www.camporedondo.rn.gov.br/imagens/21.jpg,2010-01-01,,,,,,"a)	Fomentar e implementar a Assistência Social no Município;
b)	Planejar e coordenar a execução dos programas, projetos e atividades atinentes à geração de renda e a profissionalização da mão-de-obra;
c)	Fomentar e implementar a assistência à criança e ao adolescente, especialmente aqueles que se encontram em situação de risco social;
d)	Estimular a associativismo por meio do sistema de cooperativismo;
e)	Planejar, orientar, coordenar e executar a política dos programas de Assistência Social, relativa á suplementação alimentar;
f)	Implementar a assistência social aos idosos, aos menores e aos deficientes;
g)	Implementar a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integridade à vida comunitária;
h)	Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
i)	Levantar demandas quanto ao déficit habitacional a fim de coordenar programas de habitação popular;
j)	Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a   parceria  com organizações  da sociedade civil;
k)	Atender as solicitações de entidades do município, relativas a subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos, aprovados pelo Conselho Municipal da Assistência Social;
l)	Assistir a família no atendimento psicossocial e acesso  a  rede  de  serviços públicos no desenvolvimento e promoção das mesmas na superação da pobreza;
m)	Promover qualificação, atualização, requalificação e reciclagens profissionais, quando considerados como etapas do processo de renda capacitada para que sejam absorvidos pelo mercado de trabalho;
n)	Assistir à criança vulnerabilizada no desenvolvimento biológico, psicológico e social a fim de diminuir os índices de mortalidade infantil, de subnutrição e violência doméstica. 
o)	Exercer outras atividades correlatas.
",
5,"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE","KARMEN MARILIA DA SILVA",SECRETÁRIO(A),sec.saude@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO DE SOUZA",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",https://www.camporedondo.rn.gov.br/imagens/18.jpg,2010-01-01,,,,,,"a)	Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e projetos destinados à implementação de políticas de saúde pública no Município;
b)	Fomentar e implementar medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de doenças físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
c)	Identificar as causas e promover medidas de prevenção e combate às doenças existentes no Município;
d)	Fiscalizar e controlar as condições sanitárias e higiênicas de alimentos e medicamentos;
e)	Pesquisar, estudar e avaliar a demanda de serviços médicos;
f)	Prestar serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos;
g)	Realizar campanhas educativas e informativas visando à preservação das condições de saúde da população;
h)	Promover medidas de atenção básica à saúde;
i)	Implementar política de vigilância sanitária;
j)	Implementar programas estratégicos de saúde pública;
k)	Exercer outras atividades correlatas.

",
6,"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","HANANIEL DE SOUZA AMORIM",SECRETÁRIO(A),sec.educacao@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO DE SOUZA",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA - CAJAS",https://www.camporedondo.rn.gov.br/imagens/20.jpg,2010-01-01,,,,,,"a)	Executar a política de educação no Município, em observância às diretrizes nacional e estadual;
b)	Promover o planejamento, a organização, a administração, a supervisão, a coordenação, o controle, a avaliação, o acompanhamento e a execução das ações do Município no campo da educação;
c)	Manter atividades de treinamentos e aprimoramento do corpo docente;
d)	Promover a erradicação do analfabetismo no âmbito municipal;
e)	Promover campanhas educativas no sentido de incentivar a frequência escolar regular;
f)	Viabilizar o calendário escolar em conformidade com as atividades produtivas locais;
g)	Desenvolver atividades de assistência ao educando, através de merenda, transporte, material escolar e outras;
h)	Administrar, avaliar e controlar o sistema de Ensino Municipal, desenvolvendo medidas para sua expansão e atualização;
i)	Propor e executar medidas que assegurem um processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
j)	Promover parcerias com instituições de ensino, visando capacitar e qualificar os membros da comunidade local;
k)	Exercer outras atividades correlatas.
",
7,"SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE","RICHARDSON LENINE DE ALENCAR CARVALHO",SECRETÁRIO(A),gabinetecivil@camporedondo.rn.gov.br,84999845603,,,"DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS","RUA JOSE FRANCISCO DE SOUZA",04,CENTRO,59230000,"CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALBERANY DE SOUZA – CAJAS",https://www.camporedondo.rn.gov.br/imagens/22.jpg,2010-01-01,,,,,,"a)	Desenvolver atividades turísticas no município, transformando-a em atividade realmente econômica para a cidade e seus habitantes;
b)	Promover essencialmente a divulgação da cidade como mais um destino turístico dentro do Estado;
c)	Promover, estimular e desenvolver um trabalho de conscientização sobre a importância do turismo junto à comunidade, aliando as necessidades desse desenvolvimento às possibilidades do município;
d)	Garantir a criação de novas formas de geração de renda alternativa para a comunidade através do artesanato e atividades afins através do aumento do turismo;
e)	Divulgar a cidade em eventos de níveis estadual, regional, nacional ou mesmo internacional, com o objetivo de aumentar o fluxo de visitantes da cidade;
f)	Estimular a criação de movimentos culturais que possam garantir a manutenção da cultura local e gerar novas formas de entretenimento para a comunidade e para os visitantes;
g)	Desenvolver junto à comunidade um intenso trabalho de educação ambiental, para garantir a boa apresentação da cidade e contribuir para a questão da saúde pública e ambiental;
h)	Preservar a natureza promovendo sempre o equilíbrio ambiental;
i)	Preservar os patrimônios históricos, culturais e artísticos do município;
j)	Desenvolver estudos e projetos que venham de encontro com a preservação da natureza;
k)	Manter intercâmbio com os demais órgãos públicos e privados voltados para os problemas ambientais;
l)	Desenvolver projetos e estudos para desenvolver o ecoturismo através de visitações públicas;
m)	Exercer outras atividades correlatas.
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