SituaçãoEmitido
Data30/09/2025
Já foi julgado?Sim
Resultado do parecer prévioDesfavorável
Observação do parecerVistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Conselheiros da Segunda Câmara,
em consonância parcial com o posicionamento do Corpo Técnico desse discordando
unicamente em relação à baixa arrecadação de IRRF e concordando parcialmente com o
Ministério Público de Contas desse divergindo apenas quanto à abertura de processo
autônomo de apuração de responsabilidade , JULGAR, por maioria (2x1), nos termos do
voto proferido pelo Conselheiro Relator:
a) pela emissão de Parecer Prévio desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura
Municipal de Campo Redondo, relativas ao exercício de 2014, o qual segue anexo;
b) por recomendar ao atual Chefe do Poder Executivo de Campo Redondo que adote medidas
necessárias à melhoria da qualidade das informações contábeis, bem como à inscrição e
cobrança da Dívida Ativa, devendo ser intimado da presente decisão;
c) com fulcro no art. 61 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, em razão das
irregularidades verificadas, que, após o trânsito em julgado da decisão, sejam tomadas as
seguintes medidas:
c.1) instauração de processo autônomo de apuração de responsabilidade;
c.2) representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual ato de
improbidade administrativa ou ilícito penal; e
c.3) intimação da Câmara Municipal para julgamento das contas de governo.