
Renam Luiz de Alencar Carvalho
Prefeito(a)

Silvania Karla de Melo
Vice-prefeito(a)
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Sem competências até o momento.
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Coordenar a Política de Pessoal do Poder Executivo; Coordenar e Controlar o Arquivo Municipal;
Coordenar e Orientar as Atividades de Administração do Patrimônio da Prefeitura;
Coordenar e Orientar as Atividades de Modernização Administrativa;
Desenvolver Atividades de Aquisição, Guarda, Controle, Uso e Alienação de Bens Necessários ao Funcionamento da Administração;
Executar Ações de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Controle dos Servidores Municipais;
Executar e Controlar os Serviços Gerais Necessários ao Funcionamento da Administração;
Preparar Folha de Pagamento dos Servidores e os Contratos dos Prestadores de Serviço;
Administrar e Cuidar dos Reservatórios Dágua do Município;
Apoiar a Agricultura Familiar;
Apoiar os Pequenos Produtores Agrícolas no Município;
Cuidar da Política de Abastecimento Alimentar, Inclusive Administrando Práticas de Comercialização, Observando a Legislação Aplicável;
Exercer Atividades de Defesa Vegetal e Animal, Fiscalizando a Observância de Normas e Impondo Penalidades Dentro da Competência Municipal;
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Fomentar e Implementar o Desenvolvimento da Agricultura no Município;
Planejar, Organizar, Supervisionar, Coordenar, Controlar, Avaliar, Acompanhar e Fiscalizar a Execução dos Programas e Projetos Destinados à Implementação de Políticas de Agricultura no Município;
Prestar, Juntamente com os Órgãos Estaduais, Assistência Técnica e Extensão Rural ao Setor Agropecuário;
Promover a Expansão da Oferta de Insumos para as Atividades Agropecuárias;
Realizar e Acompanhar Campanha de Vacinação de Animais Dentro do Município;
Sem competências até o momento.
Cadastrar, Lançar e Arrecadar as Receitas Municipais e Proceder à Fiscalização Tributária;
Controlar a Expedição de Certidões Negativa de Débitos aos Diversos Órgãos, Respectivamente;
Coordenar e Executar a Política Tributária do Município Visando à Arrecadação dos Tributos Municipais;
Coordenar e Executar o Cadastramento Imobiliário no Âmbito do Município;
Efetuar o Pagamento da Remuneração dos Servidores Municipais e dos Prestadores de Serviços Devidamente Contratados nos Termos da Legislação Vigente;
Elaborar e Executar os Orçamentos Anuais do Município, Informando aos Demais Órgãos e as Providências Devidas;
Executar o Movimento de Recebimento e Pagamentos de Valores, Dando Cumprimento às Relações Bancárias Necessárias;
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Fazer a Prestação de Contas aos Órgãos de Controle Externo;
Fazer a Prestação de Contas de Convênio;
Manter Atualizados Débitos e Créditos da Prefeitura Municipal, Zelando Pelo Cumprimento das Obrigações;
Preparar Balancetes, Balanços e as Prestações de Contas da Prefeitura Municipal;
Preparar e Executar as Despesas, Mantendo os Controles de Natureza Financeira e Contábil;
Captar Meios e Recursos dos Setores Públicos e Privados a Fim de Aplicar no Município, Mantendo-se para Tanto, em Permanente Intercâmbio com as Fontes;
Coordenar as Atividades de Licitação e Contratos Administrativos do Município;
Elaborar Projetos e Planos Voltados para o Desenvolvimento Sócio-econômico do Município;
Manter sob Sua Estrutura a Comissão Permanente de Licitação;
Proceder à Avaliação dos Serviços Públicos Prestados no Âmbito do Município, Inclusive de Competência de Outras Esferas de Governo; Desenvolver e Detalhar Projetos Prioritários;
Propor Expansão da Oferta de Serviços Essenciais no Município; Colaborar com o Prefeito Municipal na Definição de Políticas Públicas de Intervenção, Objetivando a Melhoria das Condições de Vida da População;
Realizar Estudos com Vistas à Consolidação dos Projetos de Desenvolvimento do Município;
Realizar Estudos Visando à Adoção de Medidas Voltadas para o Desenvolvimento Local;
Sem competências até o momento.
Cuidar do Recebimento, Arquivamento, Preparo e Expedição da Correspondência Dirigida e Assinada Pelo Prefeito Municipal;
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Preparar, Registrar, Numerar e Publicar os Atos Expedidos Pelo Prefeito Municipal;
Prestar Assistência Imediata ao Prefeito;
Assessorar o Prefeito e Demais Órgãos da Prefeitura nos Assuntos de Natureza Jurídica Submetidos à Sua Apreciação;
Atender Consultas de Ordem Jurídica Que Lhe Forem Encaminhadas Pelo Prefeito Municipal Ou Pelos Secretários, Emitindo Parecer a Respeito Quando For o Caso;
Elaborar Minutas a Serem Firmadas nas Quais a Municipalidade Seja Parte Interessada;
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Opinar sobre Projetos de Lei a Serem Encaminhados ao Legislativo Municipal;
Proceder à Cobrança Pelas Vias Judiciais Ou Extrajudiciais, da Dívida Ativa do Município;
Representar o Município em Juízo;
Avaliar o Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual, a Execução dos Programas de Governo, Acompanhando e Fiscalizando a Execução Orçamentária;
Avaliar os Resultados, Quanto à Eficácia e à Eficiência, da Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Fiscal, nos Órgãos Públicos da Administração Municipal, Bem Como da Aplicação das Subvenções e dos Recursos Públicos, por Entidades de Direito Privado;
Criar Comissões para o Fiel Cumprimento das Suas Atribuições;
Examinar as Fases de Execução da Despesa, Inclusive Verificando a Regularidade das Licitações e Contratos, sob os Aspectos da Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Razoabilidade, Inclusive Solicitando Pareceres de Auditores Fiscais Municipais, Estaduais e Federais Quando Julgar Necessários;
Exercer a Plena Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial dos Órgãos e das Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, Quanto à Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Aplicação de Subvenções e Renúncia de Receitas;
Exercer o Controle das Operações de Crédito e Garantias, Bem Como dos Direitos e Haveres do Município;
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Expedir Atos Normativos Concernentes à Fiscalização Financeira e à Auditoria dos Recursos do Município;
Fiscalizar o Cumprimento do Disposto na Lei Complementar Nº. 101, de 04 de Maio de 2000;
Implementar Medidas de Integração e Controle Social da Administração Municipal;
Implementar o Uso de Ferramentas da Tecnologia da Informação Como Instrumento de Controle Social da Administração Pública Municipal;
No Exercício do Controle Interno dos Atos da Administração, Determinar as Providências Exigidas para o Exercício do Controle Externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a Cargo da Câmara Municipal, com o Auxílio do Tribunal de Contas;
Orientar e Supervisionar Tecnicamente as Atividades de Fiscalização Financeira e Auditoria na Administração Municipal;
Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na Forma Prevista no Regulamento de Cada Órgão;
Proceder ao Exame Prévio nos Processos Originários dos Atos de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos Órgãos da Administração Pública Municipal e nos de Aplicação de Recursos Públicos Municipais nas Entidades de Direito Privado;
Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como à Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo;
Promover a Apuração de Denúncias Formais, Relativas a Irregularidades Ou Ilegalidades Praticadas, em Relação aos Atos Financeiros e Orçamentários, em Qualquer Órgão da Administração Municipal;
Promover Medidas de Orientação e Educação com Vistas a Dar Efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos Órgãos Administração Pública Municipal;
Propor ao Prefeito Municipal a Aplicação das Sanções Cabíveis, Conforme a Legislação Vigente, aos Gestores Inadimplentes, Podendo, Inclusive, Sugerir o Bloqueio de Transferências de Recursos do Tesouro Municipal e de Contas Bancárias;
Realizar Auditoria e Exercer o Controle Interno e a Conformidade dos Atos Financeiros e Orçamentários dos Órgãos do Poder Executivo com a Legalidade Orçamentária do Município;
Sistematizar Informações com o Fim de Estabelecer a Relação Custo/benefício para Auxiliar o Processo Decisório do Município;
Tomar Medidas Que Confiram Transparência Integral aos Atos da Gestão do Executivo Municipal, Inclusive dos Órgãos da Administração Indireta;
Velar para Que Sejam Revistos Ou Suspensos Temporariamente os Contratos de Prestação de Serviços Terceirizados, Assim Considerados Aqueles Executados por Uma Contratada, Pessoa Jurídica Ou Física Especializada, para a Contratante Prefeitura Municipal de Natal, Caso a Contratada Tenha Pendências Fiscais Ou Jurídicas.
Verificar a Exatidão e a Regularidade das Contas e a Boa Execução do Orçamento, Adotando Medidas Necessárias ao Seu Fiel Cumprimento;
Sem competências até o momento.
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Fiscalizar e Controlar as Condições Sanitárias e Higiênicas de Alimentos e Medicamentos;
Fomentar e Implementar Medidas de Prevenção e Proteção à Saúde da População do Município, Mediante o Controle e o Combate de Doenças Físicas, Infecto-contagiosas, Nutricionais e Mentais;
Identificar as Causas e Promover Medidas de Prevenção e Combate às Doenças Existentes no Município;
Implementar Política de Vigilância Sanitária;
Implementar Programas Estratégicos de Saúde Pública;
Pesquisar, Estudar e Avaliar a Demanda de Serviços Médicos;
Planejar, Organizar, Supervisionar, Coordenar, Controlar, Avaliar, Acompanhar e Fiscalizar a Execução dos Programas e Projetos Destinados à Implementação de Políticas de Saúde Pública no Município;
Prestar Serviços Médicos, Paramédicos e Farmacêuticos;
Promover Medidas de Atenção Básica à Saúde;
Realizar Campanhas Educativas e Informativas Visando à Preservação das Condições de Saúde da População;
Administrar, Avaliar e Controlar o Sistema de Ensino Municipal, Desenvolvendo Medidas para Sua Expansão e Atualização;
Desenvolver Atividades de Assistência ao Educando, Através de Merenda, Transporte, Material Escolar e Outras;
Executar a Política de Educação no Município, em Observância às Diretrizes Nacional e Estadual;
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Manter Atividades de Treinamentos e Aprimoramento do Corpo Docente;
Promover a Erradicação do Analfabetismo no Âmbito Municipal;
Promover Campanhas Educativas no Sentido de Incentivar a Frequência Escolar Regular;
Promover o Planejamento, a Organização, a Administração, a Supervisão, a Coordenação, o Controle, a Avaliação, o Acompanhamento e a Execução das Ações do Município no Campo da Educação;
Promover Parcerias com Instituições de Ensino, Visando Capacitar e Qualificar os Membros da Comunidade Local;
Propor e Executar Medidas Que Assegurem Um Processo Contínuo de Renovação e Aperfeiçoamento dos Métodos e Técnicas de Ensino;
Viabilizar o Calendário Escolar em Conformidade com as Atividades Produtivas Locais;
Sem competências até o momento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR [...]
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2026, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, O PROJETO INTITULADO "CÂMARA EMPREENDEDORA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIO DOS MOTORISTAS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE SECRETÁRIOS ADJUNTOS E PROCURADOR JURÍDICO JUDICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIO DOS ASSISTENTES SOCIAIS, PSICÓLOGOS, TERAPEUTA OCUPACIONAL, ADVOGADO EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES E ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, DEFINE NÍVEIS DAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
