Institucional

Prefeitura Municipal de Campo Redondo

Renam Luiz de Alencar Carvalho

Prefeito(a)

Silvania Karla de Melo

Vice-prefeito(a)

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos Mais informações
Jose Edvaldo Tavares

Secretário(a)

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Secretaria Municipal da Cultura Mais informações

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Secretaria Municipal da Juventude Mais informações

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Secretaria Municipal de Administração Mais informações

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Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos Mais informações

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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Mais informações

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Secretaria Municipal de Finanças e Tributação Mais informações
Lieges Coelho

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Mais informações

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Secretaria Municipal de Transporte Mais informações

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Gabinete do Prefeito Mais informações
Franco Anicley

Chefe de Gabinete

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Procuradoria Geral Mais informações
Anesiano Ramos

Procurador Jurídico

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Controladoria Geral Mais informações
Francinaldo Lucas

Controlador Geral

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Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social Mais informações
Maria de Lourdes da Silva Alencar

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Karmen Marilia

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Hananiel Amorim

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Mais informações
Richardson Lenine de Alencar Carvalho

Secretário(a)

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  • PREFEITURA
    • Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
    • Secretaria Municipal de Administração
    • Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
    • Secretaria Municipal de Finanças e Tributação
    • Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
    • Gabinete do Prefeito
    • Procuradoria Geral
    • Controladoria Geral
    • SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • Secretaria Municipal de Saúde
    • Secretaria Municipal de Educação
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Coordenar a Política de Pessoal do Poder Executivo; Coordenar e Controlar o Arquivo Municipal;

Coordenar e Orientar as Atividades de Administração do Patrimônio da Prefeitura;

Coordenar e Orientar as Atividades de Modernização Administrativa;

Desenvolver Atividades de Aquisição, Guarda, Controle, Uso e Alienação de Bens Necessários ao Funcionamento da Administração;

Executar Ações de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Controle dos Servidores Municipais;

Executar e Controlar os Serviços Gerais Necessários ao Funcionamento da Administração;

Preparar Folha de Pagamento dos Servidores e os Contratos dos Prestadores de Serviço;

Administrar e Cuidar dos Reservatórios D’água do Município;

Apoiar a Agricultura Familiar;

Apoiar os Pequenos Produtores Agrícolas no Município;

Cuidar da Política de Abastecimento Alimentar, Inclusive Administrando Práticas de Comercialização, Observando a Legislação Aplicável;

Exercer Atividades de Defesa Vegetal e Animal, Fiscalizando a Observância de Normas e Impondo Penalidades Dentro da Competência Municipal;

Exercer Outras Atividades Correlatas.

Fomentar e Implementar o Desenvolvimento da Agricultura no Município;

Planejar, Organizar, Supervisionar, Coordenar, Controlar, Avaliar, Acompanhar e Fiscalizar a Execução dos Programas e Projetos Destinados à Implementação de Políticas de Agricultura no Município;

Prestar, Juntamente com os Órgãos Estaduais, Assistência Técnica e Extensão Rural ao Setor Agropecuário;

Promover a Expansão da Oferta de Insumos para as Atividades Agropecuárias;

Realizar e Acompanhar Campanha de Vacinação de Animais Dentro do Município;

Sem competências até o momento.

Cadastrar, Lançar e Arrecadar as Receitas Municipais e Proceder à Fiscalização Tributária;

Controlar a Expedição de Certidões Negativa de Débitos aos Diversos Órgãos, Respectivamente;

Coordenar e Executar a Política Tributária do Município Visando à Arrecadação dos Tributos Municipais;

Coordenar e Executar o Cadastramento Imobiliário no Âmbito do Município;

Efetuar o Pagamento da Remuneração dos Servidores Municipais e dos Prestadores de Serviços Devidamente Contratados nos Termos da Legislação Vigente;

Elaborar e Executar os Orçamentos Anuais do Município, Informando aos Demais Órgãos e as Providências Devidas;

Executar o Movimento de Recebimento e Pagamentos de Valores, Dando Cumprimento às Relações Bancárias Necessárias;

Exercer Outras Atividades Correlatas.

Fazer a Prestação de Contas aos Órgãos de Controle Externo;

Fazer a Prestação de Contas de Convênio;

Manter Atualizados Débitos e Créditos da Prefeitura Municipal, Zelando Pelo Cumprimento das Obrigações;

Preparar Balancetes, Balanços e as Prestações de Contas da Prefeitura Municipal;

Preparar e Executar as Despesas, Mantendo os Controles de Natureza Financeira e Contábil;

Captar Meios e Recursos dos Setores Públicos e Privados a Fim de Aplicar no Município, Mantendo-se para Tanto, em Permanente Intercâmbio com as Fontes;

Coordenar as Atividades de Licitação e Contratos Administrativos do Município;

Elaborar Projetos e Planos Voltados para o Desenvolvimento Sócio-econômico do Município;

Manter sob Sua Estrutura a Comissão Permanente de Licitação;

Proceder à Avaliação dos Serviços Públicos Prestados no Âmbito do Município, Inclusive de Competência de Outras Esferas de Governo; Desenvolver e Detalhar Projetos Prioritários;

Propor Expansão da Oferta de Serviços Essenciais no Município; Colaborar com o Prefeito Municipal na Definição de Políticas Públicas de Intervenção, Objetivando a Melhoria das Condições de Vida da População;

Realizar Estudos com Vistas à Consolidação dos Projetos de Desenvolvimento do Município;

Realizar Estudos Visando à Adoção de Medidas Voltadas para o Desenvolvimento Local;

Sem competências até o momento.

Cuidar do Recebimento, Arquivamento, Preparo e Expedição da Correspondência Dirigida e Assinada Pelo Prefeito Municipal;

Exercer Outras Atividades Correlatas.

Preparar, Registrar, Numerar e Publicar os Atos Expedidos Pelo Prefeito Municipal;

Prestar Assistência Imediata ao Prefeito;

Assessorar o Prefeito e Demais Órgãos da Prefeitura nos Assuntos de Natureza Jurídica Submetidos à Sua Apreciação;

Atender Consultas de Ordem Jurídica Que Lhe Forem Encaminhadas Pelo Prefeito Municipal Ou Pelos Secretários, Emitindo Parecer a Respeito Quando For o Caso;

Elaborar Minutas a Serem Firmadas nas Quais a Municipalidade Seja Parte Interessada;

Exercer Outras Atividades Correlatas.

Opinar sobre Projetos de Lei a Serem Encaminhados ao Legislativo Municipal;

Proceder à Cobrança Pelas Vias Judiciais Ou Extrajudiciais, da Dívida Ativa do Município;

Representar o Município em Juízo;

Avaliar o Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual, a Execução dos Programas de Governo, Acompanhando e Fiscalizando a Execução Orçamentária;

Avaliar os Resultados, Quanto à Eficácia e à Eficiência, da Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Fiscal, nos Órgãos Públicos da Administração Municipal, Bem Como da Aplicação das Subvenções e dos Recursos Públicos, por Entidades de Direito Privado;

Criar Comissões para o Fiel Cumprimento das Suas Atribuições;

Examinar as Fases de Execução da Despesa, Inclusive Verificando a Regularidade das Licitações e Contratos, sob os Aspectos da Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Razoabilidade, Inclusive Solicitando Pareceres de Auditores Fiscais Municipais, Estaduais e Federais Quando Julgar Necessários;

Exercer a Plena Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial dos Órgãos e das Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, Quanto à Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Aplicação de Subvenções e Renúncia de Receitas;

Exercer o Controle das Operações de Crédito e Garantias, Bem Como dos Direitos e Haveres do Município;

Exercer Outras Atividades Correlatas.

Expedir Atos Normativos Concernentes à Fiscalização Financeira e à Auditoria dos Recursos do Município;

Fiscalizar o Cumprimento do Disposto na Lei Complementar Nº. 101, de 04 de Maio de 2000;

Implementar Medidas de Integração e Controle Social da Administração Municipal;

Implementar o Uso de Ferramentas da Tecnologia da Informação Como Instrumento de Controle Social da Administração Pública Municipal;

No Exercício do Controle Interno dos Atos da Administração, Determinar as Providências Exigidas para o Exercício do Controle Externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a Cargo da Câmara Municipal, com o Auxílio do Tribunal de Contas;

Orientar e Supervisionar Tecnicamente as Atividades de Fiscalização Financeira e Auditoria na Administração Municipal;

Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na Forma Prevista no Regulamento de Cada Órgão;

Proceder ao Exame Prévio nos Processos Originários dos Atos de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos Órgãos da Administração Pública Municipal e nos de Aplicação de Recursos Públicos Municipais nas Entidades de Direito Privado;

Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como à Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo;

Promover a Apuração de Denúncias Formais, Relativas a Irregularidades Ou Ilegalidades Praticadas, em Relação aos Atos Financeiros e Orçamentários, em Qualquer Órgão da Administração Municipal;

Promover Medidas de Orientação e Educação com Vistas a Dar Efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos Órgãos Administração Pública Municipal;

Propor ao Prefeito Municipal a Aplicação das Sanções Cabíveis, Conforme a Legislação Vigente, aos Gestores Inadimplentes, Podendo, Inclusive, Sugerir o Bloqueio de Transferências de Recursos do Tesouro Municipal e de Contas Bancárias;

Realizar Auditoria e Exercer o Controle Interno e a Conformidade dos Atos Financeiros e Orçamentários dos Órgãos do Poder Executivo com a Legalidade Orçamentária do Município;

Sistematizar Informações com o Fim de Estabelecer a Relação Custo/benefício para Auxiliar o Processo Decisório do Município;

Tomar Medidas Que Confiram Transparência Integral aos Atos da Gestão do Executivo Municipal, Inclusive dos Órgãos da Administração Indireta;

Velar para Que Sejam Revistos Ou Suspensos Temporariamente os Contratos de Prestação de Serviços Terceirizados, Assim Considerados Aqueles Executados por Uma Contratada, Pessoa Jurídica Ou Física Especializada, para a Contratante Prefeitura Municipal de Natal, Caso a Contratada Tenha Pendências Fiscais Ou Jurídicas.

Verificar a Exatidão e a Regularidade das Contas e a Boa Execução do Orçamento, Adotando Medidas Necessárias ao Seu Fiel Cumprimento;

Exercer Outras Atividades Correlatas.

Fiscalizar e Controlar as Condições Sanitárias e Higiênicas de Alimentos e Medicamentos;

Fomentar e Implementar Medidas de Prevenção e Proteção à Saúde da População do Município, Mediante o Controle e o Combate de Doenças Físicas, Infecto-contagiosas, Nutricionais e Mentais;

Identificar as Causas e Promover Medidas de Prevenção e Combate às Doenças Existentes no Município;

Implementar Política de Vigilância Sanitária;

Implementar Programas Estratégicos de Saúde Pública;

Pesquisar, Estudar e Avaliar a Demanda de Serviços Médicos;

Planejar, Organizar, Supervisionar, Coordenar, Controlar, Avaliar, Acompanhar e Fiscalizar a Execução dos Programas e Projetos Destinados à Implementação de Políticas de Saúde Pública no Município;

Prestar Serviços Médicos, Paramédicos e Farmacêuticos;

Promover Medidas de Atenção Básica à Saúde;

Realizar Campanhas Educativas e Informativas Visando à Preservação das Condições de Saúde da População;

Administrar, Avaliar e Controlar o Sistema de Ensino Municipal, Desenvolvendo Medidas para Sua Expansão e Atualização;

Desenvolver Atividades de Assistência ao Educando, Através de Merenda, Transporte, Material Escolar e Outras;

Executar a Política de Educação no Município, em Observância às Diretrizes Nacional e Estadual;

Exercer Outras Atividades Correlatas.

Manter Atividades de Treinamentos e Aprimoramento do Corpo Docente;

Promover a Erradicação do Analfabetismo no Âmbito Municipal;

Promover Campanhas Educativas no Sentido de Incentivar a Frequência Escolar Regular;

Promover o Planejamento, a Organização, a Administração, a Supervisão, a Coordenação, o Controle, a Avaliação, o Acompanhamento e a Execução das Ações do Município no Campo da Educação;

Promover Parcerias com Instituições de Ensino, Visando Capacitar e Qualificar os Membros da Comunidade Local;

Propor e Executar Medidas Que Assegurem Um Processo Contínuo de Renovação e Aperfeiçoamento dos Métodos e Técnicas de Ensino;

Viabilizar o Calendário Escolar em Conformidade com as Atividades Produtivas Locais;

Sem competências até o momento.

PORTARIA: 91/2026 27/02/2026

27/02/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR [...]

LEI MUNICIPAL: 662/2025 18/06/2025

18/06/2025

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2026, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 648/2025 30/04/2025

30/04/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 649/2025 30/04/2025

30/04/2025

CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, O PROJETO INTITULADO "CÂMARA EMPREENDEDORA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 647/2025 30/04/2025

30/04/2025

Reconhece o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar para identificação de pessoas com deficiências ocultas, garantindo atendimento prioritário no município de Campo Red [...]

PORTARIA: 127/2025 30/04/2025

30/04/2025

Renovar, licença para tratamento de saúde à servidora MARIA VANESSA MORAIS DA SILVA, matrícula nº 0000151-1, ocupante do cargo efetivo de ORIENTADORA SOCIAL, lotada na Secret [...]

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR: 043/2025 28/01/2025

28/01/2025

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIO DOS MOTORISTAS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR: 044/2025 28/01/2025

28/01/2025

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE SECRETÁRIOS ADJUNTOS E PROCURADOR JURÍDICO JUDICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR: 045/2025 28/01/2025

28/01/2025

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIO DOS ASSISTENTES SOCIAIS, PSICÓLOGOS, TERAPEUTA OCUPACIONAL, ADVOGADO EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR: 041/2025 28/01/2025

28/01/2025

AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES E ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, DEFINE NÍVEIS DAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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