Atribuições da Secretaria
Avaliar o Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual, a Execução dos Programas de Governo, Acompanhando e Fiscalizando a Execução Orçamentária;
Avaliar os Resultados, Quanto à Eficácia e à Eficiência, da Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Fiscal, nos Órgãos Públicos da Administração Municipal, Bem Como da Aplicação das Subvenções e dos Recursos Públicos, por Entidades de Direito Privado;
Criar Comissões para o Fiel Cumprimento das Suas Atribuições;
Examinar as Fases de Execução da Despesa, Inclusive Verificando a Regularidade das Licitações e Contratos, sob os Aspectos da Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Razoabilidade, Inclusive Solicitando Pareceres de Auditores Fiscais Municipais, Estaduais e Federais Quando Julgar Necessários;
Exercer a Plena Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial dos Órgãos e das Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, Quanto à Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Aplicação de Subvenções e Renúncia de Receitas;
Exercer o Controle das Operações de Crédito e Garantias, Bem Como dos Direitos e Haveres do Município;
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Expedir Atos Normativos Concernentes à Fiscalização Financeira e à Auditoria dos Recursos do Município;
Fiscalizar o Cumprimento do Disposto na Lei Complementar Nº. 101, de 04 de Maio de 2000;
Implementar Medidas de Integração e Controle Social da Administração Municipal;
Implementar o Uso de Ferramentas da Tecnologia da Informação Como Instrumento de Controle Social da Administração Pública Municipal;
No Exercício do Controle Interno dos Atos da Administração, Determinar as Providências Exigidas para o Exercício do Controle Externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a Cargo da Câmara Municipal, com o Auxílio do Tribunal de Contas;
Orientar e Supervisionar Tecnicamente as Atividades de Fiscalização Financeira e Auditoria na Administração Municipal;
Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na Forma Prevista no Regulamento de Cada Órgão;
Proceder ao Exame Prévio nos Processos Originários dos Atos de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos Órgãos da Administração Pública Municipal e nos de Aplicação de Recursos Públicos Municipais nas Entidades de Direito Privado;
Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como à Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo;
Promover a Apuração de Denúncias Formais, Relativas a Irregularidades Ou Ilegalidades Praticadas, em Relação aos Atos Financeiros e Orçamentários, em Qualquer Órgão da Administração Municipal;
Promover Medidas de Orientação e Educação com Vistas a Dar Efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos Órgãos Administração Pública Municipal;
Propor ao Prefeito Municipal a Aplicação das Sanções Cabíveis, Conforme a Legislação Vigente, aos Gestores Inadimplentes, Podendo, Inclusive, Sugerir o Bloqueio de Transferências de Recursos do Tesouro Municipal e de Contas Bancárias;
Realizar Auditoria e Exercer o Controle Interno e a Conformidade dos Atos Financeiros e Orçamentários dos Órgãos do Poder Executivo com a Legalidade Orçamentária do Município;
Sistematizar Informações com o Fim de Estabelecer a Relação Custo/benefício para Auxiliar o Processo Decisório do Município;
Tomar Medidas Que Confiram Transparência Integral aos Atos da Gestão do Executivo Municipal, Inclusive dos Órgãos da Administração Indireta;
Velar para Que Sejam Revistos Ou Suspensos Temporariamente os Contratos de Prestação de Serviços Terceirizados, Assim Considerados Aqueles Executados por Uma Contratada, Pessoa Jurídica Ou Física Especializada, para a Contratante Prefeitura Municipal de Natal, Caso a Contratada Tenha Pendências Fiscais Ou Jurídicas.
Verificar a Exatidão e a Regularidade das Contas e a Boa Execução do Orçamento, Adotando Medidas Necessárias ao Seu Fiel Cumprimento;