Contas de governo

PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - 2015
Informações da contas de governo
Tipo: PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Data: 31/12/2015
Agente: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves
Informações do parecer do tribunal de contas
Situação: EMITIDO
Data: 10/11/2025
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: DESFAVORÁVEL
Observação do parecer: Emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS do Chefe do Poder Executivo de Campo Redondo/RN, relativas ao exercício de 2015, conforme Informação Técnica Conclusiva, prestadas pelo Prefeito à época Sr. Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves, com fulcro no artigo 60 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, c/c o disposto no artigo 245 do Regimento Interno desta Corte, assim, submetendo-o à Augusta Câmara Municipal do referido município após intimação do gestor responsável e cumprido o interstício temporal previsto art. 377 do Regimento Interno do Tribunal de Contas;
Informações do julgamento legislativo
Situação: JULGADO
Data: 05/05/2026
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ____/2026 Autoria: Comissão de Finanças de Orçamento e Comissão de Constituição, Justiça e Redação Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura do Município de Campo Redondo/RN, referente ao exercício de 2015 Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente quanto à competência do Poder Legislativo para o julgamento das contas do Chefe do Executivo, apresenta-se o presente Projeto de Decreto Legislativo referente ao exercício financeiro de 2015. CONSIDERANDO o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que opinou pela desaprovação das contas; CONSIDERANDO que o parecer prévio do Tribunal de Contas possui natureza meramente opinativa, não vinculando o julgamento a ser proferido pelo Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido no âmbito desta Câmara Municipal, que concluiu pela possibilidade de aprovação das contas, diante da inexistência de danos ao erário, dolo ou má-fé, bem como por se tratarem, em sua maioria, de impropriedades de natureza formal, devidamente justificadas ou sanadas; CONSIDERANDO que, conforme análise técnica constante do processo legislativo, restou evidenciado que: ? o parecer do Tribunal de Contas possui natureza opinativa e não vinculante; ? as irregularidades apontadas são majoritariamente formais; ? não houve comprovação de danos ao erário, dolo ou má-fé; ? diversas falhas foram sanadas ou devidamente justificadas; ? a situação se amolda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público, bem como a competência constitucional do Poder Legislativo para o julgamento definitivo das contas do Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO, ainda, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Dessa forma, esta Comissão entende ser possível a aprovação das contas, divergindo motivadamente do parecer prévio da Corte de Contas. Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais do Município de Campo Redondo/RN, relativas ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Alessandru Emmanuel Pinheiro Alves, em divergência motivada ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Integram a fundamentação do presente Decreto Legislativo o parecer jurídico, o parecer da Comissão Processante e o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Ante o exposto, submete-se o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação do Plenário, requerendo sua aprovação. Campo Redondo/RN, 05 de maio de 2026.
logo