O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Direta do Município de Campo Redondo, a partir desta data. Parágrafo único. Excetuam-se da determinação contida no artigo anterior: I O(a) Secretário(a) Municipal de Finanças e Tributação; II O(a) Secretário(a) Municipal do Trabalho Habitação e Assistência Social; III - O(a) Secretário(a) Municipal de Educação; IV - O(a) Secretário(a) Municipal de Saúde; V - O(a) Secretário(a) Chefe de Gabinete; VI - O(a) Controlador(a) Geral; VII - O(a) Procurador(a) Jurídico Judicial; VIII - O(a) Procurador(a) Jurídico Administrativo; IX - O(a) Pregoeiro/Agente de Contratação; X - O(a) Diretor(a) Presidente da CAMPOPREV; XI - O(a) Gerente Administrativo e Financeiro da CAMPOPREV.
Concessão, Agente: Maria Lucicreia Silva Cunha, Cargo: Professora Especialização, Secretaria: Gabinete Civil.
Licença Sem Remuneração, Agente: Cledinaldo Genuino da Silva, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Gabinete do Prefeito
CONCEDER licença-prêmio por assiduidade, conforme requerido, aos servidores abaixo identificados de acordo com a tabela.
Coletiva: Daniel Eloi Rodrigues, Lucineide de Avelar da Costa, Silvio Carlos de Souza Freitas, Francisca Reinaldo de Farias, Jose Ailton Pereira, Joao Maria Penha, Selma Lucia da Silva, Eduardo Gomes Pinto
