O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR PAULO CAPITULINO DE ALENCAR JUNIOR, CPF n° 017.XXX.XXX-45, para exercer o cargo de provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL da Secretaria Municipal de Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Redondo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR LUCIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF n° 875.XXX.XXX-68, do cargo de provimento em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL da Secretaria Municipal de Cultura, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Redondo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Portaria nº 076/2025-GP, de 31 de janeiro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulares, conforme tabela, aos servidores abaixo identificados de acordo com o disposto no art. 100 da Lei Complementar n° 010/98 (Estatuto do Servidor Municipal).
Coletiva: Tania Maria da Silva, Adriano Ayres da Silva, Joao Batista da Costa, Francisco Nascimento de Franca, Aryanne Fabricia de Souza Anominondas, Geovanio da Silva Oliveira, Maria das Vitorias Simoa da Silva, Jose Erivanaldo da Silva Araujo, Jose Severino da Silva, Hedja Clementino de Oliveira, Hozana Ferreira Campelo Gomes
Averbação, Agente: Edna Rodrigues dos Santos Pinheiro, Cargo: Professora Especialização, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Redução de Carga Horária, Agente: Elic Jose Vasco de Lira, Cargo: Tecnico de Enfermagem, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 106 a 111 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Procuradoria Geral deste município, conforme consta nos Processos Administrativos individuais dos servidores em questão, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER licença-prêmio por assiduidade, conforme requerido
Coletiva: Maria Silvania Campelo da Cruz Penha, Marliene Gomes Dantas de Moura, Maria Marineide Medeiros de Oliveira, Jose Francisco de Avelar, Rosa Gomes de Oliveira Santos, Lucimar de Souza Santos
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, II, e 125 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 079/2026; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença de pessoa da família à servidora FRANCISCA REJANE GOMES, matrícula n° 0000037-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, I, e 120 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 071/2026; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor FELIZARDO DANTAS DA SILVA, matrícula nº 0000172-1, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, I, e 120 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 066/2026; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor ANTONIO CANDIDO DE LIMA, matrícula nº 0000096-1, ocupante do cargo efetivo de PEDREIRO, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, I, e 120 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 069/2026; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora VANIA DE SOUSA MATA SILVA, matrícula nº 0000236-2, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR MESTRADO-IV-C, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 106 a 111 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Procuradoria Geral deste município, conforme consta nos Processos Administrativos individuais dos servidores em questão, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER licença-prêmio por assiduidade, conforme requerido.
Coletiva: Jose Bezerra, Jose Ivanecio Faustino Bezerra, Luciane Gabriel da Silva Galvao, Lidiane Rodrigues de Carvalho, Maria Ciseneide Gregorio da Silva, Wanderleia Dantas de Medeiros, Jose Luiz Galvao de Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 49 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora, no qual solicita a averbação de tempo de contribuição/serviço; CONSIDERANDO o parecer favorável emitidos pela Procuradoria Geral deste Município, constante no Processo Administrativo nº 43/2026; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER ao servidor ANTONIO AGOSTINHO DE ARAUJO SILVA, matrícula nº 0000277-1, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZACAO-III-J, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN, a AVERBAÇÃO de tempo de serviço/contribuição público e privado, compreendendo os seguintes períodos: Do MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, CNPJ nº 08.358.723/0001-79: De 01/09/1994 a 31/12/1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 49 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora, no qual solicita a averbação de tempo de contribuição/serviço; CONSIDERANDO o parecer favorável emitidos pela Procuradoria Geral deste Município, constante no Processo Administrativo nº 369/2025; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER à servidora JACIANE DANTAS PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 0000399-1, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN, a AVERBAÇÃO de tempo de serviço/contribuição público e privado, compreendendo os seguintes períodos: Do MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, CNPJ nº 08.358.723/0001-79: De 02/01/2001 a 30/11/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 49 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora, no qual solicita a averbação de tempo de contribuição/serviço; CONSIDERANDO o parecer favorável emitidos pela Procuradoria Geral deste Município, constante no Processo Administrativo nº 373/2025; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER à servidora JOSEFA PINTO PACHECO DA SILVA, matrícula nº 0000403-1, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN, a AVERBAÇÃO de tempo de serviço/contribuição público e privado, compreendendo os seguintes períodos: Do CLUBE DE CAÇA E PESCA DO SERIDO, CNPJ nº 08.108.706/0001-83: De 01/11/1984 a 30/11/1988; Do MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, CNPJ nº 08.358.723/0001-79: De 02/05/2002 a 30/11/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 49 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora, no qual solicita a averbação de tempo de contribuição/serviço; CONSIDERANDO os pareceres favoráveis emitidos pela Procuradoria Geral deste Município, constantes nos Processos Administrativos nº 192/2025 e nº 20/2026; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER à servidora ANA REGIA DE MEDEIROS SIQUEIRA SILVA, matrícula nº 0000273-2, ocupante do cargo de COORDENADOR PEDAGOGICO-III-F, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN, a AVERBAÇÃO de tempo de serviço/contribuição público e privado, compreendendo os seguintes períodos: Da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER (SEEC/RN), CNPJ nº 08.241.804/0001-94: De 13/03/2001 a 28/12/2001 e de 18/02/2002 a 20/12/2002; Do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ nº 08.761.140/0001-94: De 01/05/2009 a 31/12/2010
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor WHASTERVAL RAMIRO COELHO, CPF n° 032.XXX.XXX-95, servidor efetivo municipal, para exercer as funções de PREGOEIRO e de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Campo Redondo/RN, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº. 14.133/2021. Art. 2º Designa-se os servidores ALUISIO ELOI RODRIGUES JUNIOR, HEITOR DE LIMA SOUZA e ENNIO RAFAEL PACHECO DA COSTA, para exercerem as funções atinentes à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, nos limites daquela Lei.
Coletiva: Whasterval Ramiro Coelho, Aluisio Eloi Rodrigues Junior, Ennio Rafael Pacheco da Costa
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Portaria nº 076/2025-GP, de 31 de janeiro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulares, conforme tabela, aos servidores abaixo identificados de acordo com o disposto no art. 100 da Lei Complementar n° 010/98 (Estatuto do Servidor Municipal).
Coletiva: Maria Dalva Campelo, Taciane Sheila Campelo de Araujo, Jose Tarcisio Laurentino da Cruz, Maria do Socorro Martins, Rondinele Marcos da Silva, Jose Inacio de Azevedo Campelo, Manoel Luciano de Oliveira, Manoel Sebastião do Nascimento Neto, Joao Maria Penha, Jose Carlos Muniz Cunha, France Jones Rodrigues de Carvalho, Amanda Ariel de Araujo Souza, Nair Sanneza Bezerra da Rocha, Alambrozy Avelino Medeiros, Elaine Ramayana de Medeiros Cosme Silva, Lucineide de Avelar da Costa, Francisco de Assis Soares da Silv
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor ALUISIO ELOI RODRIGUES JUNIOR, CPF n° 056.XXX.XXX-93, das funções de PREGOEIRO e de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Campo Redondo/RN.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Portaria nº 076/2025-GP, de 31 de janeiro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulares, conforme tabela, aos servidores abaixo identificados de acordo com o disposto no art. 100 da Lei Complementar n° 010/98 (Estatuto do Servidor Municipal).
Coletiva: Jose Ronaldo da Silva, Joana Darc Soares Maia Ferreira, Alcimar Helio Ferreira, Wandeclecia de Lourdes Araujo Brilhante Almeida, Fabricia Mayara Galvao Rafael Medeiros, Josefa Pinto Pacheco da Silva, Josefa Freire da Silva Oliveira, Marina Angelica Silva Queiroz, Jose Joventino da Costa Neto, Jose Anchieta da Silva, Francisca Alves do Nascimento Silva, Rita de Cassia da Silva, Daniele Micarla Alves da Silva, Paulo Lenivaldo Galdino
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, a pedido, SANDYEVA FRANCIONE SILVA ARAUJO, CPF n° 068.XXX.XXX-62, do cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR ESPECÍFICO II, do Gabinete Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Redondo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, a pedido, JOELMA CELESTINO DA SILVA MARTINS, CPF n° 049.XXX.XXX-37, do cargo de provimento em Comissão de VICE-DIRETOR ESCOLAR, da ESCOLA MUNICIPAL ANGELINA AURINA DA SILVA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Redondo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 09 da Lei Complementar Municipal nº 012/2009, CONSIDERANDO o parecer favorável da Procuradoria Geral deste município, conforme consta no Processo Administrativo nº 035/2025, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL a servidora abaixo identificada, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 012/2009 (Estatuto e Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Campo Redondo/RN).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, I, e 120 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 058/2026; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora MARIA JOSICLEIDE DE LIMA, matrícula nº 0000080-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO - READAPTADO, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, I, e 120 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 061/2026; R E S O L V E: Art. 1º RENOVAR licença para tratamento de saúde da servidora MARIA VANESSA MORAIS DA SILVA, matrícula nº 0000151-1, ocupante do cargo efetivo de ORIENTADORA SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 106 a 111 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 59/2026; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença-prêmio ao servidor DANILO DA SILVA NEVES, matrícula nº 0000103-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR a servidora GISLANE KAROLINE DE OLIVEIRA BRILHANTE SILVA, Matrícula n° 0001597-2, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, para exercer a função de SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, II, e 125 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor em questão; R E S O L V E: Art. 1º INTERROMPER, a pedido, a licença sem remuneração concedida ao servidor CLEDINALDO GENUINO DA SILVA, matrícula nº 0000166-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, através da Portaria n° 206/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Portaria nº 076/2025-GP, de 31 de janeiro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulares, conforme tabela, aos servidores abaixo identificados de acordo com o disposto no art. 100 da Lei Complementar n° 010/98 (Estatuto do Servidor Municipal).
Coletiva: Iranice Maria da Silva Felinto, Jose Laercio Campelo, Manoel Euzebio de Oliveira Laurentino, Rita de Cassia Ferreira da Silva Dantas, Jose Nilton dos Santos, Maria Josete da Silva, Jefferson Carlos da Cruz Silva, Sandra Maria dos Santos Lima, Jose Ivalteci Faustino Bezerra, Enzilly Ravena da Silva Dantas, Celia Ravanna Ferreira de Farias Costa, Leilla Lourenna de Araujo, Lidiane Rodrigues de Carvalho, Italo Rafael de Franca Assuncao
Designa os membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências de Campo Redondo/RN, para o biênio compreendido entre 29 de abril de 2026 a 28 de abril de 2028.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS do Município de Campo Redondo-RN, para o biênio compreendido entre 29 de abril de 2026 a 28 de abril de 2028.
